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Banco não pode terceirizar funcionários do setor de cartões.

Uma trabalhadora que atua dentro do banco na área de cartões concedendo descontos aos clientes está desenvolvendo atividade fundamental para a instituição, e por isso não pode ser função terceirizada. Com esse entendimento a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma bancária, classificou como ilícito o contrato de terceirização que regia o trabalho prestado por ela e determinou que fosse estabelecido vínculo direto de emprego.
 
A trabalhadora atuava para um banco internacional e suas atividades consistiam na concessão de descontos de anuidade, parcelamento de fatura e pagamento de contas. A defesa da trabalhadora foi feita pela advogada Sheyla Ferreira de Lavor, sócia do Crivelli Advogados Associados.
 
O processo foi levado para análise da 3ª Turma após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ter confirmado o entendimento de 1ª instância contrário ao reconhecimento da ilicitude da terceirização.
 
O ministro Godinho Delgado, relator do processo, acompanhando os argumentos expostos pela defesa e entendeu que a atividade desempenhada pela bancária terceirizada era “essencial ao funcionamento e à dinâmica empresarial do banco”, razão pela reconheceu o vínculo empregatício com a bancária terceirizada diretamente com o banco.
 
FONTE: Revista Consultor Jurídico

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