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A dupla cidadania Brasil-Portugal

A Constituição Federal em seu artigo 12 §4° inciso II, letras a e b prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades/cidadanias em suas hipóteses:

a) quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
Neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais; e

b) quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Ora, nossa Carta Magna permite a obtenção de outras cidadanias sem que isso implique na perda da nacionalidade brasileira, a não ser que se deseje e se manifeste formalmente tal sentimento através de um processo burocrático.

De olho nessa situação, muitos brasileiros tem nos procurado visando a obtenção de um passaporte europeu, mais especificadamente o passaporte português que cria inúmeras possibilidades de uma vida mais tranquila na Europa.

O escritório, que possui uma filial em Portugal, fará uma série de explicações a respeito do assunto em seus próximos blogs.

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