A gratificação de função em cargo comissionado (cargo de confiança) deixa de incorporar o salário, independentemente do tempo de recebimento. Restituído o trabalhador ao cargo contratual, perderá o comissionamento.
Essa é mais uma alteração nefasta da legislação trabalhista, eis que aquele trabalhador que por anos recebeu determinado valor de remuneração, e estava acostumado com um certo padrão de vida, do dia para a noite terá sua remuneração diminuída e nada poderá fazer a não ser se ajustar a nova realidade.