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A luz no fim do túnel para o receio do trabalhador em ajuizar ação trabalhista

Com as novas regras advindas da reforma trabalhista, muitos trabalhadores tem nos procurado demonstrando receio em ajuizar a reclamação trabalhista.
E isso ocorre, porque as pessoas muitas vezes desempregadas, temem serem condenadas ao pagamento da nova sucumbência agora devida em percentual de 5 a 15%, a parte que perder os pedidos realizados na ação.
A verdade é que a regra do jogo mudou, e a ação trabalhista não pode ser mais ajuizada da forma como era feita antes, é necessário ter certeza do que pedir e como pedir, e isso somente pode ser feito através de uma ação especial.
Realizada a queixa neste formato novo, não há razão para temer, pois não haverá condenação e se houver será irrisória.
Nós sabemos o quanto é importante e justo equilibrar a relação laboral, e não temos medidos esforços para compreender a lei, criar alternativas legais e vencer juridicamente os descalabros dessa incorreta e desproporcional legislação.

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