Você sabia que a partir de 11 de novembro o empregador terá o direito de anualmente ir ao Sindicato junto com o empregado e conseguir uma “quitação de direitos”.
Com isso, o empregado não terá a possibilidade de buscar posteriormente na Justiça do Trabalho direitos que não foram pagos nesse período em que assinou a quitação.
Para que possa ajuizar ação, deverá informar ao Sindicato junto com seu empregador que respectivo direito não foi pago naquele ano.
Em outras palavras, terá que “enfrentar o Patrão” durante o contrato de trabalho, informando que não concorda com a quitação.
Vocês acham que o empregador vai despedir o trabalhador que não concordar com a quitação?
É óbvio que sim, quem quer ficar mais do que um ano com um empregado que reclama seus direitos durante o contrato de trabalho? Ninguém!