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Quanto mais rico Você for, maior o dano moral trabalhista!

Confesso que ao ler pela primeira vez a redação do novo artigo 223 da CLT, especialmente o parágrafo 1° de letra G, pensei que por algum momento entrei em uma zona temporária e retornei a meados da Idade Média.

Esse artigo refere-se à indenização por dano moral e a forma de calculá-la.

Se o caro leitor não acredita, deixo a transcrição do citado artigo para cada um tecer sua opinião:

Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:

§ 1° Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

I – ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;
II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

Ora, a partir de agora a sua dor moral vale de acordo com o salário que Você recebe! Isso mesmo! Quer dizer que se Você ganha salário mínimo e sofrer um dano moral gravíssimo, por exemplo MORTE, receberá ao máximo R$ 46.850,00 (50 x R$ 937,00). Agora um profissional que recebe cerca de R$16.000,00 e sofrer um dano moral leve, levará para casa uma indenização superior.

O que deixa esse advogado estarrecido, é que o legislador entende que o sofrimento do trabalhador é proporcional ao valor de seu salário: quanto mais pobre, menor o sofrimento e mais baixo o ressarcimento cabível!.

Mas não acaba por aqui!

Essa reforma trabalhista foi extremamente nociva ao empregado! O objetivo dos nossos deputados e senadores foi limitar a indenização ao trabalhador! Por exemplo, a jurisprudência cível do STJ fixa o valor de indenização a ser pago por escola aos pais de filho morto por culpa do estabelecimento em 500 salários mínimos, ou seja dez vezes maior o montante.

Sem desmerecer as indenizações que os artistas recebem, importante também fazer uma analogia.

Segundo o site purepeople (http://www.purepeople.com.br/noticia/carolina-ferraz-ganha-r-240-mil-de-indenizacao-em-processo-contra-revista_a358/1), a atriz Carolina Ferraz, recebeu R$ 240.000,00 a título de danos morais em 2012, por uma empresa promover uma campanha publicitária anunciando o fim de seu casamento com Murilo Benício, com a utilização de sua imagem sem autorização.

Essa limitação de indenização trabalhista, significa que Você caro leitor trabalhador, é somente um simples número, sua vida e seu sofrimento são limitados ao seu salário!

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